Brizola Neto Denuncia Crime Eleitoral de Serra/DEM
Escrito por Guina
em 20 de mai. de 2010
"Está aí a prova mais que evidente da transgressão da legislação eleitoral pela turma do demo-tucanato. O horário de inserções de televisão do Democratas, no Ceará, é entregue todo a José Serra, do PSDB.(veja aqui)
O artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I da Lei 9.096 veda, expressamente, a participação de pessoa não filiada ao partido que é titular do horário.
Aí estão as vestais, o pessoal de “campanha limpa”.
Aí está o candidato que diz que “o problema brasileiro é a quase certeza da impunidade”.
Mas eu tenho que concordar com o que ele diz que a “impunidade cresce segundo a renda das pessoas”.
O candidato dos ricos pode tudo. A candidata do povão não pode nada.
O artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I da Lei 9.096 veda, expressamente, a participação de pessoa não filiada ao partido que é titular do horário.
Aí estão as vestais, o pessoal de “campanha limpa”.
Aí está o candidato que diz que “o problema brasileiro é a quase certeza da impunidade”.
Mas eu tenho que concordar com o que ele diz que a “impunidade cresce segundo a renda das pessoas”.
O candidato dos ricos pode tudo. A candidata do povão não pode nada.