Leilão da Vale ganha destaque nas investigações da CPI das Privatizações

Determina o artigo 21 da Constituição que “explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional.
Apenas esse mandamento obriga, segundo a Justiça Federal, a continuidade do processo iniciado há quase oito anos pela Bancada do Partido Comunista do Brasil da Câmara contra o edital de convocação e o leilão da Companhia Vale do Rio Doce.
Em dezembro, o voto da desembargadora Selene Maria de Almeida, da Quinta Turma, reconheceu que “Os brasileiros têm o direito de saber se a avaliação foi correta e, se não foi, a diferença deve ser paga pelos réus nesta ação popular. Num país em que milhares de crianças à noite dormem com fome, não pode o seu patrimônio ser alienado em negócios escândalos e desastrosos”, e decidiu, “em parcial provimento à remessa oficial”, declarar acobertadas pelo decurso do tempo as questões relativas a pretensos vícios nos editais”, e determina o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que se dê prosseguimento à instrução processual”.
Em dezembro, não havia a lembrança de que a CPI das Privatizações - reivindicação de amplos setores da sociedade à época do escândalo da entrega da Companhia Vale do Rio Doce, um dos maiores patrimônios brasileiros -, entre os vários pedidos de CPI que anualmente são encaminhadas à Mesa da Câmara. E era ela uma das primeiras da fila. A Câmara é obrigada a instalar, pela ordem, as CPIs com pedidos aprovados, se não houver cinco comissões em funcionamento. É o ritmo do parlamento brasileiro.
PORTAL VERMELHO

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