DA DITA LEI CIDADE LIMPA

Fato real de interesse da cidade e de seus empresarios e trabalhadores alijados de seu emprego decorrente da lei cidade limpa.

A PMSP irá realizar licitação para o mobiliário urbano. Primeiramente serão para os equipamentos com relógio tempo e temperatura, na sequência, os abrigos para usuários de ônibus.

A licitação do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura de São Paulo já tem um vencedor: uma empresa estrangeira. Após vencerem as licitações das principais capitais do Brasil, tais como Curitiba, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador e Manaus, agora é a vez da Cidade de São Paulo ser dominada pelas empresas estrangeiras, no segmento de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura.

Tudo leva a crer, que a licitação do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura na cidade de São Paulo, seguirá os mesmos moldes das licitações realizadas nas grandes capitais do país, impossibilitando a participação de empresas nacionais no certame, favorecendo as estrangeiras. Isto porque, parte dos serviços descritos no objeto da licitação só pode ser realizada por empresas estrangeiras - vide anexo cópia da publicação do D.O.M - a palavra "CONCEPÇÃO".

O que torna esta licitação irregular é que a abrangência do escopo objeto da licitação deve ser prescindido de concurso. A licitação deve ser desmembrada em concurso, para concepção - criação e desenvolvimento - com elaboração dos respectivos projetos, seguida de concorrência, para fabricação, fornecimento, instalação, manutenção, conservação e exploração dos espaços publicitários dos equipamentos municipais do mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura.

Diante dessa realidade, esperamos que o edital a ser publicado pela EMURB não contenha as mesmas características dos editais tão generosos aos estrangeiros e que o processo licitatório possibilite a plena e saudável participação de empresas brasileiras.

Uma vez realizado o concurso para criação, desenvolvimento dos elementos de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura realizar-se-ia a licitação para os serviços de fornecimento, instalação, manutenção e comercialização de publicidade.

Conclusão

Para possibilitar a participação de empresas brasileiras em igualdade de condições, o edital só deverá ser publicado após a realização de concurso público para escolha dos projetos executivos dos elementos do mobiliário que se pretende instalar.

No tocante aos critérios de julgamento, a licitação deverá ser decidida pelo critério de melhor preço e, em caso de empate, por sorteio. Conhecendo-se o projeto e estando as empresas habilitadas a fornecer, instalar, manter e explorar a publicidade através de documentação comprobatória, não haverá a necessidade do julgamento de propostas técnicas de forma subjetiva. Vencerá a proposta mais vantajosa para a cidade.

Por diversas vezes a Prefeitura do Município de São Paulo publicou edital, na tentativa de licitar os equipamentos de mobiliário urbano na Cidade de São Paulo. Ocorre que houve a suspensão do edital em virtude de inúmeros fatores, principalmente no que tange ao dirigismo.

Agora, a Prefeitura de São Paulo busca, incansavelmente, instaurar procedimento licitatório de mobiliário urbano / relógios tempo e temperatura, nos mesmos moldes da tentiva anterior.

Ora, porque ao invés de repetir o erro da gestão anterior, a atual prefeitura continua insistindo em uma licitação irregular?

Precisamos somar esforços para que este dinheiro nao vá para fora do pais, ainda mais depois de tantos empregos e empresas perdidas por conta da cidade limpa.

Proximo dia 25/08 as 16:00 no auditorio da EMURB!!!

E importante a participação de todos para apurar e combater este dirigismo em prol do Brasil.

Enviado por email pelo leitor Haroldo Silva

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