O LEITOR ELEITOR EXIGE ALTERAÇÃO NA LEI DE IMPRENSA

Por Jussara Seixas

Os donos dos grandes veículos da mídia e algumas associações de jornalistas estão chiando com uma proposta, do senador Marcelo Crivella, que prevê alterações na Lei da Imprensa. Alterações que parecem necessárias quando nos lembramos de tudo que fomos constrangidos a ler e assistir nos últimos dois anos, na grande mídia impressa, televisada e falada. A tal proposta de mudança da lei exige "criteriosa investigação" das informações publicadas e também da veracidade dos documentos que sirvam de base para a matéria jornalística. Além disso, o projeto prevê aumento, em um terço, da punição aos profissionais que forem julgados culpados de não terem obedecido a essas novas determinações. As entidades e jornalistas contrariados argumentam que esse texto fere a liberdade de imprensa. Qual liberdade? A de mentir, publicar fatos inverídicos, condenar pessoas por ilícitos não comprovados? A liberdade do achismo? A liberdade da manipulação dos fatos para prejudicar pessoas ou partidos políticos cujas convicções e propostas contrariem os donos da mídia? O leitor eleitor merece ser respeitado. O leitor eleitor não quer ser enganado e manipulado pela mídia. O jornalista não é dono da verdade, não pode recriar os fatos nem está acima das leis. O jornalista precisa se convencer de que o leitor eleitor sabe formar a própria opinião, tem discernimento para entender os fatos e julgar as notícias. O leitor eleitor sabe avaliar o objetivo que se esconde por trás da matéria jornalística, sabe a quem ela pretende atingir, ou quem procura proteger. O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Rondônia, Marcos Antônio Grutzmacher, declarou que "quem tem que provar alguma coisa sobre algum fato noticiado é a polícia e as demais autoridades responsáveis". Está correto, a policia tem que investigar, se for o caso, e a justiça tem que julgar e dar o veredito. A imprensa tem que noticiar os acontecimentos. Só que não foi assim que ocorreu recentemente. A mídia investigou só o que quis e quem quis, como convinha aos seus interesses, julgou, condenou e difamou pessoas contrariando a verdade dos fatos. Incriminar pessoas sem provas, por divergências ideológicas ou para obter vantagens financeiras é crime e deve ser punido com base nas leis vigentes. E a lei de imprensa, como está, não previne o crime nem pune com o necessário rigor. A mídia tem o dever de ser imparcial, não pode fingir imparcialidade ante o leitor eleitor quando, na verdade, fez uma opção político-partidária, e procura enganar com a intenção de eleger o candidato que lhe interessa, aquele que irá atender a seus anseios e suas necessidades. A mídia não pode ter o poder de destruir pessoas e reputações ao sabor de suas conveniências. A mídia deixou de ser respeitada pelo leitor eleitor e perdeu credibilidade justamente por cometer esses erros. Erros que destruíram a moral e a honra de pessoas honestas e íntegras, destruíram seus empregos e suas carreiras, destruíram suas famílias e seus amigos. Quando se prova, tempos depois, que as acusações eram infundadas e caluniosas, as pessoas, vitimadas não recuperam o tempo perdido, a vida desfeita, o prejuízo moral e financeiro. A criteriosa investigação das informações a serem publicadas não fere de forma alguma a liberdade da imprensa. Ao contrário, essa atitude pode devolver aos jornalista a credibilidade que perderam. Será uma oportunidade de ouro para os barões dos meios de comunicação reconquistarem o respeito dos leitores eleitores, que renegaram nas urnas seus candidatos e, igualmente, as mentiras e calúnias que a mídia divulgou para tentar elegê-los.

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