Informativo do Mandato do Vereador:

Eudes Paiva - PT
Nº. 06 – Especial de 28.04.2006
Primeiros resultados da I Campanha “Quem não deve não teme” - 2005


Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia dá exemplo de respeito à legalidade

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deu anteontem (26.04.2006) um grande exemplo de respeito à legalidade, demonstrando cumprir suas funções e ter apreço pela sociedade.Relatado, em recurso, pelo Conselheiro Evânio Antunes Coelho Cardoso, foi mantido na íntegra, o Parecer Prévio nº. 685/05, elaborado pelo Conselheiro Paulo Virgílio Maracajá Pereira, opinando pela Rejeição, porque IRREGULARES, das contas da Prefeitura Municipal de Boninal–BA, referentes ao Exercício de 2004.Também foi mantida a Imputação de Débito com multa de R$ 10.000,00, ao gestor EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA PAIVA-(PFL/BA), que administrou o município de 1997 a 2004.Veja abaixo a íntegra da publicação:”TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSRESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 34ª Sessão Ordinária, realizada em 26.04.06:Processo nº. 14302/05. Assunto: Pedido de Reconsideração ao Parecer Prévio nº. 685/05, que opina pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de Boninal, exercício de 2004. Interessado: senhor Ezequiel Oliveira Santana Paiva. Relator: Conselheiro Substituto Evânio Antunes Coelho Cardoso. Decisão: tendo em vista que o pedido de reconsideração não se amolda às exigências do parágrafo único do artigo 88, da Lei Complementar nº. 06/91, concluiu o Colegiado pelo seu não provimento, permanecendo portanto inalterado o Parecer Prévio nº. 685/05”. A decisão é inédita para município. É a primeira vez que o TCM opina pela rejeição de contas da Prefeitura de Boninal, cidade onde a população sequer conhece um processo de licitação.Em vários outros exercícios - (1999, 2000, 2001, 2002 e 2003) - o TCM vinha advertindo o gestor sobre as graves irregularidades encontradas, prometendo não mais acatar as contas da comuna, sem contudo, jamais ter adotado a decisão que agora foi aplicada.

O Pedido de Reconsideração foi esteve em pauta para julgamento em quatro ocasiões, porém a sociedade organizada, através da I Campanha “Quem não deve não teme”, fez valer os seus anseios, decidindo o Tribunal acabar com as idas e vindas, pondo um final nas protelações.

O decisium determina a remessa de cópia dos autos diretamente ao Ministério Público, significando que a apuração dos fatos não poderá ser impedida por possível decisão da Câmara de Vereadores ao apreciar o Parecer Prévio e as Contas.

O prefeito poderá responder, dentre outros delitos, por apropriação indébita, emissão de cheques sem fundos, falsificação de documentos, desvios de recursos, danos ao erário público e ausência ou fraude em licitações, inclusive por fracionamento de despesas.
A aplicação dos recursos do FUNDEF, feita em desacordo com a Lei nº. 9.424/96, será apurada pelo MEC. O Diretor do Departamento de Políticas de Financiamento da Educação apresentou a Denúncia nº. 3.403/05, também acolhida pelo TCM. A razão foi o injustificado atraso no pagamento de salários, inclusive 13º, dos professores e outros profissionais do ensino fundamental, face à regularidade dos repasses efetuados pelo Governo Federal, que nunca deixou de enviar os recursos necessários.O ex-prefeito, EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA PAIVA-(PFL/BA), não recolheu ao INSS as contribuições descontadas dos servidores, fato que foi observado pelo Relator. Acrescentamos que há pouco tempo lhe foi imputada uma elevada multa em decorrência de Mandado de Procedimento Fiscal determinado e realizado pela Previdência Social em Boninal.Recentemente, o senhor EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA PAIVA-(PFL/BA), também teve sua administração investigada pela Controladoria Geral da União, quando foram constatadas graves irregularidades na aplicação de verbas oriundas de convênios com o Governo Federal, como fraudes em licitações e desvios de verbas de convênios.Na cidade impera o “só dou a quem em mim votou”, fazendo sua população amedrontada, encabrestada, desmobilizada e desarticulada.Louvamos e aplaudimos a inédita decisão do TCM, e ainda que, reconhecido o direito de ampla defesa do gestor, que sem dúvida irá exercê-lo exaustivamente através de recursos, rogamos às autoridades para que os fatos sejam levados a julgamento pelo Poder Judiciário.Além de diversas outras irregularidades, o Relator destaca o despreparo, o desconhecimento das normas legais e o descontrole administrativo e financeiro incompatíveis com a Administração Pública, que marcaram a gestão do Senhor EZEQUIEL OLIVEIRA SANTANA PAIVA – (PFL/BA).

Leia aqui o Parecer Prévio e aqui a Imputação de Débito
II Campanha “Quem não deve não teme” – 2006

AddThis Social Bookmark Button

0 comentários

Postar um comentário