Revista Veja destila preconceito contra sergipano, nordestino e cuiabano. Proteste. Cancele sua assinatura.

O Ministério Público Federal em Sergipe entrou com uma ação civil pública contra o jornalista Diogo Mainardi, em função de manifestações preconceituosas e discriminatórias contra os nordestinos, especialmente os sergipanos, e por ofensas morais à cidade e ao povo de Cuiabá (MT).

O jornalista tem uma coluna na revista Veja, da editora Abril, e participa de um programa no canal GNT, da Globosat. De acordo com o MPF, o autor da ação é o procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes. Ele pede que Mainardi seja condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais e que também sejam condenadas as empresas onde trabalha o jornalista ao pagamento da mesma quantia.

Os valores devem ser totalmente revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que investe em programas de incentivo aos direitos difusos e coletivos, como a defesa dos consumidores, meio ambiente, patrimônio histórico, entre outros.

De acordo com a ação, na edição da revista Veja de 19 de janeiro de 2005, o jornalista, ao referir-se ao então presidente da Petrobrás José Eduardo Dutra escreveu: “Dutra não tem passado empresarial. Fez carreira como sindicalista da CUT e senador do PT pelo Estado de Sergipe. Não sei o que é pior (...)”.

No programa "Manhattan Connection", veiculado pelo canal GNT, em 9 de março de 2005, onde se comentava sobre o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, o jornalista também fez a observação: “Ele não é pragmático. Ele é oportunista. O episódio do Pará agora é muito claro. Quer dizer, uma semana ele concede a exploração de madeira, na semana seguinte ele cria uma reserva florestal grande como Alagoas, Sergipe, sei lá eu... por essas bandas de onde eles vêm. Isso é oportunismo...”.

Para o procurador da República os comentários são carregados de preconceitos contra o povo nordestino e os Estados. “É um sentimento incompatível com os princípios constitucionais e com o espírito da federação”, disse.

Segundo ele, “a liberdade de expressão é princípio basilar da democracia e do Estado de Direito, mas a ordem jurídica lhe impõe limites no sentido de impedir que venha a atentar contra outros direitos igualmente caros à Constituição e às leis”.

Ainda segundo a ação, na edição de Veja de 18 de maio de 2005, Diogo Mainardi afirma: “Minha maior ambição, hoje em dia, é jamais, em hipótese alguma, colocar os pés em Cuiabá”. Para o procurador um texto evidentemente ofensivo aos cidadãos cuiabanos e ao Estado do Mato Grosso.

O procurador da República afirma ainda que o jornalista ultrapassa os limites da liberdade de expressão e fomenta o preconceito e a discriminação contra nordestinos, sergipanos e cuiabanos. Paulo Fontes fundamenta a ação anexando um laudo antropológico elaborado na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e de autoria antropólogo Jorge Bruno Sales Souza. O laudo, entre outras conclusões, afirma que “fica patente a intenção do jornalista Diogo Mainardi de menosprezar as pessoas oriundas da região nordeste do país.”

http://ultimainstancia.uol.com.br/



Transcrito do Blog Bahia de Fato

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1 comentários

  • Anônimo  
    27/1/10 10:38 AM

    O preconceito é uma máscara usada pelos covardes...............

    Sandro kretus

    Sandro Kretus - Pensador .
    http://www.pensador.info/autor/Sandro_Kretus/

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