PF estoura Caixa 2 de Osmar Dias e ALCKMIN no PR !

Justiça proíbe notícias sobre operação da PF

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

O juiz auxiliar Renato Lopes de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, proibiu ontem a divulgação pelos meios de comunicação de uma operação da Polícia Federal em Curitiba, que cumpriu um mandado de busca e apreensão em um hotel da capital paranaense.
O juiz atendeu à coligação "Paraná da Verdade", do candidato do PDT ao governo estadual, Osmar Dias, que entrou com petição para impedir a divulgação da ação, que corre sob segredo de Justiça. O pedido havia sido originalmente impetrado contra a coligação de Roberto Requião (PMDB) e contra o site "Hora H News". Na decisão, o juiz estendeu a proibição para outros meios de comunicação, fixando multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil para quem transgredir a ordem.(da folha)

Justiça proíbe notícias de apreensão em hotel de Curitiba

Devido à gravidade do fato, há necessidade de "coibir a exploração do caso"

Evandro Fadel (do Estadão)


CURITIBA - O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Renato Lopes de Paiva, determinou na noite desta terça-feira, 24, a proibição de veiculação de qualquer notícia a respeito de materiais apreendidos em um hotel em Curitiba. O pedido para proibir o uso desse material para fins políticos foi feito pela coligação Paraná da Verdade, que tem o senador Osmar Dias (PDT) como candidato ao governo, e inicialmente visava apenas a coligação Paraná Forte, seu candidato Roberto Requião e a Owlet Comunicação, que edita o jornal eletrônico HoraH News.

Os requerentes alegaram que, devido à gravidade do fato, há necessidade de "coibir a exploração do caso policial". Por isso pediram a retirada da notícia do HoraH News. "Submeti a análise e decisão da liminar ao plenário desta Corte, oportunidade em que o Ministério Público Eleitoral aditou o pedido para, anuindo aos termos do pedido formulado, pelas considerações que fez, requerer a fixação de multa para o caso de transgressão e estender o efeito de liminar eventualmente concedida a todos os órgãos de comunicação", afirmou o juiz.

Ao apreciar a liminar, ele determinou que o assunto não seja explorado no horário de propaganda eleitoral gratuita. "Por fim, determinou que se desse a conhecer aos órgãos de comunicação cadastrados na Secretaria do Tribunal e Assessoria de Imprensa que o assunto referido na petição inicial é objeto que corre sob segredo de justiça, e que sua divulgação sujeitará o órgão e seus responsáveis a sanções previstas em lei", decretou. O valor da multa é de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 100 mil para pessoa jurídica. (do estadão)

O povo quer saber :

Onde estão os defensores da ética e da transparência na justiça ?

O que os aliados do Geraldo querem esconder do eleitor ?

De: Blog PTlhando


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